Notícias Técnicas
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Adesão a Parcelamento PERT Encerra-se em 29/Set
O PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão admin
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Exclusão do Simples Nacional por dívida tributária é inconstitucional e ilegal
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) podem fazer a opção pelo regime tributário especial denominado Simples Nacional que, sem dúvida, traz vantagens econômicas e tributárias, proporcionando que o recolhimento de oito tributos (
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Câmara aprova Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para empresas e pessoas físicas
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (19), a votação da Medida Provisória 780/17, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarqui
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Votação da MP do Refis foi adiada para a próxima semana
A equipe econômica deve rever de R$ 13 bilhões para cerca de R$ 8 bilhões a arrecadação do Refis no próximo relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas do Orçamento
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É empresário? Já tem mudança da reforma trabalhista no eSocial
Receita Federal divulga versão atualizada do eSocial com as mudanças acarretadas pela reforma trabalhista
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Regulamentação do Trabalho Intermitente pela Reforma Trabalhista
Nova modalidade de trabalho foi criada pela Lei 13.467/2017, que entrará em vigor a partir de novembro de 2017.
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ECD – Obrigatoriedade – Lucro Presumido
Solução de Consulta Cosit 425/2017.
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Restituição de Tributo Recolhido a Maior no Simples Nacional
Base: artigos 116 a 119 da Resolução CGSN 94/2011.
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IRF Compensável – Registro Contábil
Base: Instrução Normativa RFB 1.720/2017 que alterou a Instrução Normativa RFB 1.585/2015.
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Incentivos Fiscais a Empresas do Norte/Nordeste Poderão ser Prorrogados
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou a prorrogação, por 55 anos, de incentivos fiscais a empresas instaladas no Norte e no Nordeste.