Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
A constituição de EIRELI por Pessoa Jurídica
Há quem defenda que essa modalidade empresarial somente possa ser constituída por pessoa natural
-
Unificação do PIS e da Cofins poderá sair depois das eleições, diz Mantega
De acordo com o ministro, a unificação do PIS e da Cofins custaria R$ 15 bilhões, por causa do estoque de crédito tributário que as empresas de serviço e de eletricidade terão direito a receber
-
Simples nem sempre é melhor regime tributário para pequenos
A escolha do regime tributário é fundamental para o sucesso de um negócio. Por isso, o empreendedor não pode fugir da calculadora
-
Reajuste da tabela do IRPF
O governo sempre usou dessa artimanha de manter a base de cálculo do IPRF inalterável por longo tempo, com o fito de aumentar a arrecadação tributária sem previsão legal.
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de setembro/2014 vence dia 15-10
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.
-
Planejamento pode aumentar restituição de Imposto de Renda para 2015
Mas, é importante frisar que isso ocorre porque a preocupação com o tema fica limitada aos meses de março e abril
-
Relator exclui do Refis as pequenas e microempresas do Super Simples
A inclusão das MPEs estava dentro da emenda da deputada federal Gorete Pereira (PR-CE), que previa a participação desse segmento empresarial no Refis para pagamento de débitos em até 180 meses, ao invés dos 60 meses previstos em programas normais da
-
Prazo de Entrega – CAGED Diário e Mensal
O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br.
-
Vitória do contribuinte
Embora ainda de alcance limitado, a decisão representa uma derrota significativa para a União e sinaliza perdas futuras de arrecadação
-
Câmara e Senado fazem esforço para garantir novo prazo do Refis da Crise
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.